Glossário Imobiliário Nolon

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A Nolon foca-se na comercialização e venda de imóveis em todo o território nacional. No entanto, gostaríamos de ajudá-lo a entender melhor os conceitos deste setor. Neste post serão explicados os diferentes termos imobiliários de A a Z, abordados todas as semanas no Instagram da Nolon Portugal. A sua leitura não dispensa a consulta de profissionais das áreas notarial e judicial.


Agência Imobiliária: empresas que atuam como mediadoras entre o proprietário que vende (ou arrenda) um imóvel e o comprador (ou arrendatário). Este serviço é prestado através de um contrato escrito e mediante o pagamento de um determinado honorário.

Agregado Familiar: refere-se às pessoas em economia comum, ou seja, todos os indivíduos que vivem na mesma habitação.

Alvará de Licença de obra: é um documento emitido pela Câmara Municipal do Concelho, que atesta o cumprimento das condições de construção de imóveis exigidas por lei. Quem pode solicitar este documento é o proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido. O pedido pode ser feito presencialmente numa das lojas de atendimento municipal, mediante o preenchimento de formulário próprio e a entrega dos documentos necessários.

Análise de Crédito: esta fase é essencial para a concessão de financiamento e é anterior à resposta por parte da instituição financeira. Envolve a avaliação de diferentes informações sobre o consumidor. A análise de crédito é um processo criado com o intuito de oferecer a segurança a quem empresta e a ajudar as empresas a terem a certeza de que o consumidor será um “bom pagador”.

Angariação imobiliária: consiste num contrato de prestação de serviços, onde um agente imobiliário está obrigado a prestar os serviços necessários à preparação e ao cumprimento dos contratos de mediação imobiliária, feitos por uma empresa especialista na área.

Aprovação definitiva de crédito: trata-se de uma validação e nesta etapa são emitidas as cartas de aprovação do empréstimo para o cliente assinar. Neste documento estão indicadas todos os contornos e cláusulas pelo qual vai ser regido o contrato.

Área Bruta: corresponde à superfície total do fogo medida pelo perímetro das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos e inclui varandas privativas, locais acessórios e a quota-parte que lhe corresponda nas circulações comuns do edifício, de acordo com a RGEU (Regulamentação Geral das Edificações Urbanas).

Área Bruta Privativa: corresponde à superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.

Área Bruta de Construção: corresponde à soma das áreas dos tetos (ou dos pavimentos cobertos) a todos os níveis da edificação, de acordo com a RGEU.

Área Habitável: é a soma das áreas dos compartimentos da habitação, com exceção de vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos e outros compartimentos de função similar, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas, de acordo com a RGEU.

Área Útil: soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, segundo a RGEU.

Aval ou Fiança: são garantias especiais das dívidas. Ambas conferem ao credor o poder de executar o património do fiador ou avalista, em caso de incumprimento por parte do devedor principal.

Avaliação: antes da concessão do crédito, é feita uma avaliação do imóvel a financiar. É através desse resultado que os bancos saberão qual o valor que podem emprestar.Alguns dos parâmetros que geralmente influenciam o valor são: 

  • localização
  • terreno
  • tipologia; 
  • data de construção; e 
  • extras.

Avaliação de Solvabilidade: é uma análise obrigatória para decidir se o cliente consegue pagar o crédito que está a pedir. Desta forma serão analisados: rendimentos, encargos, estado civil, agregado familiar, idade, vínculo laboral e atuais responsabilidades de crédito, entre outras informações.

Avaliador Imobiliário: possui qualificação superior e é-lhe dada a responsabilidade de auditar a estrutura do imóvel para ver se há condições de ele ser habitado. Além disso, de verificar o seu valor. Faz parte do seu cargo rever questões de divisão de herança. A repartição de bens requer uma noção clara do valor de uma propriedade que integra o património em disputa.

Bolsa de Terrenos: mecanismo de conservação de terrenos na posse da administração pública que permite desenvolver uma política de gestão fundiária de transação tendo em vista trocas, vendas, compras, regularização de preços de terrenos e minimização de custos de urbanização.

Caderneta Predial: é um certificado emitido pela Conservatória de Registo Predial, que descreve, de forma muito detalhada, todo o histórico da habitação. Permite conhecer a situação do imóvel, onde menciona a possível existência de ónus, tais como transmissões, hipotecas e usufrutos registados. Dispõe de informação referente à constituição, localização e titularidade. É obrigatório nos atos de compra, arrendamento ou venda de uma casa e tem a validade de 12 meses.

Carência de Capital: é uma modalidade que lhe permite ficar a pagar apenas os juros da prestação, por um período de tempo acordado com a entidade bancária, fazendo com que a despesa mensal reduza consideravelmente.

Casa Pronta: serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata e a um custo reduzido, todas as burocracias e formalidades relativas à compra e venda de casa. 

Central de Responsabilidades de Crédito: documento que todo o cidadão português detém, independentemente de ter dívidas ou não, onde se encontra toda a informação referente aos créditos que cada pessoa a nível individual contraiu e que ainda estão a decorrer. Toda a informação referente aos créditos que detém é reportada neste mapa de responsabilidades. Caso não tenha qualquer dívida a informação que irá aparecer no seu mapa é a indicação que não tem qualquer dívida.

Certidão Permanente ou de Teor: este é um dos documentos obrigatórios para a possível realização de uma escritura de compra e venda de um imóvel. Esta certidão funciona como o cartão de cidadão de um imóvel, uma vez que nele constam todos os seus registos e tem a validade de 6 meses. Pode ser pedido por qualquer pessoa presencialmente na Conservatória do Registo Predial pelo valor de 20€ ou online por 15€, através do Registo Predial Online. 

Certificado energético: é um documento obrigatório desde Dezembro de 2013, tanto em arrendamento como na venda de imóveis. Vista avaliar a eficiência energética de um imóvel, sendo classificado numa escala que vai de A+ (muito eficiente) até F (pouco eficiente). É feito por um perito qualificado.

Classificados: websites onde publicam anúncios imobiliários de várias fontes e origens, como portais imobiliários. Não têm publicados anúncios próprios e direcionam os utilizadores aos respetivos portais.

Conservatória do Registo Predial: os registos podem ser efetuados independentemente da sua situação geográfica. Pode ser efetuado presencialmente, por via eletrónica ou por correio, em impresso próprio. Para a realização de atos de registo é necessário fazer prova da inscrição do prédio na matriz, da declaração para inscrição, quando devida, se o prédio estiver omisso (não tem ainda artigo), ou da pendência de pedido de alteração ou retificação.

Conta Bancária Mista: são contas que podem ser movimentadas por um ou mais titulares, conforme sejam contratualizadas as condições. Permite ainda ao cliente escolher as movimentações a serem realizadas.Conta ConjuntaConta de depósito coletiva que só pode ser movimentada mediante a intervenção simultânea de todos os seus titulares, até os levantamentos (a débito) têm de ser consentidos simultaneamente por todos os titulares.

Conta Ordenado: é uma conta à ordem para onde é transferido o seu ordenado pela entidade patronal.Nesta conta será disponibilizada uma linha de crédito automática, ou seja, o banco irá conceder crédito a descoberto, disponibilizando um montante a utilizar (plafond) conforme o seu vencimento. Isto significa que está associado um montante, a crédito, que pode usar no caso de ter despesas inesperadas.

Quando faz um pedido de crédito à habitação, é provável que seja sugerido a domiciliação do seu vencimento. 

Conta Poupança: trata-se de um tipo de conta bancária na qual se vai depositando um determinado montante periodicamente e que, ao fim de um determinado prazo, rende juros. Ao escolher uma conta poupança deve-se ter em consideração fatores como: taxas de juro, condições de acesso, renovação, mobilização antecipada, reforços, vencimento de juros, prazo e montante de constituição e, por fim modalidade.

Conta Solidária: englobada nas contas conjuntas onde poderão existir, em alguns bancos, até 5 titulares. Permite que qualquer titular possa fazer movimentações apenas com uma assinatura. As movimentações podem ser a crédito ou a débito.

Esta conta permite que todos os titulares tenham liberdade de movimentação sem autorização de outro cotitular. 

Copropriedade: trata-se do direito em que dois ou mais pessoas (coproprietários) têm de partilhar a posse de uma propriedade privada.

Crédito Conexo: também conhecido por multirriscos ou multiopções, é um tipo de crédito hipotecário celebrado junto da mesma instituição financeira onde foi contraído o crédito à habitação.

Créditos Hipotecários: é uma garantia real que incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertence ao devedor a favor do credor.

Diferimento de Capital: consiste em adiar o pagamento de uma percentagem do valor em dívida para a última prestação do crédito habitação. Pelo que terá menos despesa mensal ao longo de todo o empréstimo, mas ficará com uma prestação final maior com juros incluídos sobre o total da dívida.

Distrate: é um documento referente à dissolução do contrato de crédito habitação e ocorre em duas situações:

  • Pela liquidação total do empréstimo por reembolso antecipado ou transferência bancária;
  • Por meio da venda do imóvel;Portanto, após a liquidação de um empréstimo bancário, é necessária a emissão de um documento que declare e comprove que a dívida foi liquidada e que o banco deixa de ter ónus sobre o bem.

Documentos para escritura de compra e venda de uma casa:

  •  Identificação civil do comprador e do vendedor; 
  • Certidão Permanente ou de Teor; 
  • Caderneta Predial Urbana; 
  • Licença de Utilização ou de Habitabilidade (para imóveis construídos após agosto de 1951); 
  • Ficha Técnica de Habitação (só se a Licença de Utilização for posterior a 30/03/2004)
  • Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado desde 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
  • Certificado Energético; 
  • Comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto de Selo; 
  • Declarações de Exercício do Direito de Preferência (caso existam); 
  • Certidão Toponímica (caso haja);- Se houver empréstimo, declaração dos valores em dívida;
  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel; e
  • Declaração de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis).

Duplex: habitação que se encontra distribuída por 2 pisos e que tenha escadas interiores, de forma a ligá-los.

Escritura: é a fase final de celebração do contrato e é obrigatória a presença de ambos os intervenientes do negócio (comprador e vendedor). A partir deste momento, o consumidor passa a ser o proprietário legal da habitação, sendo que todos os custos inerentes ao processo são, por norma, integralmente suportados pelo mesmo.

EURIBOR: são as principais taxas de referência da zona euro e o objetivo é tornar uniformes as taxas de juro interbancárias. Estas taxas são cotadas a prazos diferentes e refletem o preço a que os bancos vendem o dinheiro, baseando-se na média das taxas de juro de empréstimo. Tem consequências no mercado de crédito hipotecário. Podem ser fixas ou variáveis e todas estas caraterísticas vão ter efeito sobre a prestação do crédito habitação.

Financiamento: após os sete dias de reflexão é formalizada a escritura de compra/venda e hipoteca do imóvel, em que a entidade bancária liberta o montante solicitado que será utilizado para o pagamento da nova aquisição através de cheque bancário ou visado. São feitos os respetivos registos de conversão na conservatória e nas finanças em como o vendedor transfere a casa para o nome do comprador. 

FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia): é um elemento fundamental e obrigatório numa proposta de financiamento. Indica o conjunto de direitos e deveres, tais como características do contrato de crédito, custos associados e comissões, prazo da proposta e restantes informações. O principal objetivo é garantir ao cliente o direito à informação de forma clara e transparente sobre o produto bancário que pretende adquirir.

Habitação: no mercado de crédito habitação existem 3 principais designações que diferenciam a sua finalidade:

  • Habitação própria permanente: utilizada de forma permanente pelo agregado familiar do seu proprietário;
  • Habitação própria secundária: utilizada por períodos ocasionais, como férias e fins de semana, não sendo arrendada a terceiros;
  • Habitação própria para arrendamento: utilizada pelo proprietário como fonte de rendimento adicional através de arrendamentos temporários.

A percentagem que o banco empresta são diferentes, tal como os impostos associados a cada uma.

Home Staging virtual: conhecidas como decorações virtuais. Consiste na utilização de softwares que permitam ter uma noção de como ficará o imóvel após a decoração. É feito online.

Home Staging físico: consiste numa montagem e na criação de um cenário numa casa para ajudar na sua comercialização, valorizando o espaço. Engloba a organização e preparação do imóvel, desde a sua decoração a obras, caso haja necessidade com o fim de o melhorar. 

Identificação dos Proponentes: para que se realize uma escritura de compra e venda, é preciso que os vários intervenientes estejam devidamente identificados. A sua identificação é feita a partir de um dos seguintes documentos: passaporte, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.

As informações (de cada um dos intervenientes) precisas são: 

  • NIF (número de identificação fiscal, no caso de ser em nome individual) ou o NIPC (número de identificação de pessoas coletivas) para empresas;
  • Nome completo;
  • Estado Civil;
  • No caso de se tratar de uma pessoa coletiva, é igualmente necessário a Certidão Permanente de Registo Comercial;
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto municipal cuja receita reverte para os municípios.

Imposto de Selo: este imposto influi sobre a operação de crédito habitação e sobre a escritura, pelo que será um valor apresentado e discriminado no contrato que lhe for apresentado.

IMT: é o imposto pago ao Estado sempre que exista uma transmissão financeira de compra e venda de um imóvel. É pago antes de ser realizada a escritura e as taxas variam consoante o valor de aquisição. Poderá simular qual o valor a pagar aqui.

Intermediário de Crédito: é a entidade que poderá fazer uma pesquisa de mercado para ajudar o cliente a decidir qual a proposta de crédito mais adequada para os seus interesses.

Interpretação da CRC: neste mapa está indicado a a situação atual de cada crédito. Apesar de haver mais situações, indicamos aqui as que deve mesmo saber o que significam:

  • Potencial, indica que dispõe de determinado montante para utilizar;
  • Regular, indica que está tudo bem e que está a cumprir com as suas responsabilidades;
  • Vencido, indica que não está a cumprir, pelo que a coluna a seguir irá indicar a duração do incumprimento; 
  • Renegociado, indica que este mesmo crédito passou por uma negociação entre cliente e entidade financeira em que foram alteradas as condições iniciais para que fosse possível continuar a pagar.

Juros da Mora: se existe atraso no pagamento das mensalidades de um crédito, o cliente bancário constitui-se em mora. Portanto, os juros moratórios dizem respeito ao valor a pagar pelo atraso no pagamento de um crédito ou serviço e irá acumular ao valor que tinha inicialmente a liquidar.LoteamentoConjunto de lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à construção urbana de edifícios para habitação, indústria ou comércio e que resulte da divisão de um ou vários prédios ou do seu reparcelamento. 

LTV (loan to value): é a relação entre um financiamento e a garantia que é dada e um dos principais rácios para avaliação do risco de crédito. Corresponde à percentagem a ser solicitada aos bancos relativamente ao imóvel. Vai determinar a diferença entre o valor a ser financiado e o valor da avaliação do imóvel. Quanto menor for melhor, para que possa negociar as condições do empréstimo, reforçar confiança no cumprimento e beneficiar de uma taxa de juro menor.

Moratória:

  • Moratórias aplicadas pelo Estado como resposta à situação económica nacional em que é concedida a carência de capital e de juros durante um período determinado, com possibilidade de alargamento de prazo do crédito;
  • Moratórias convencionais aplicadas por cada entidade bancária em que, regra geral, tem sido apresentada a carência de capital para o reembolso do crédito, mas continua a cumprir com o pagamento dos juros.

MTICO (Montante Total Imputado ao Consumidor): é o montante real e total que o cliente vai pagar sobre o crédito, em que estão incluídas todas as despesas associadas, tais como juros, comissões bancárias, impostos e outros encargos. Esta informação consta na Ficha de Informação Normalizada Europeia.

Mutuante: entidade que empresta o capital e recebe o juro - Banco.

Mutuário: entidade que recebe o empréstimo e paga o juro - Cliente. 

Mútuo: contrato de empréstimo em que o mutuante financia o mutuário, ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida mais os juros.

Open House: ação promocional para uma determinada casa ou empreendimento. O intuito é que, sem marcação prévia, as pessoas possam conhecer a casa ao pormenor e gerar assim mais interesse na compra. 

PARI (Plano de Ação para Risco de Incumprimento): é dado aos consumidores que manifestem dificuldades em cumprir com as suas responsabilidades de crédito, avaliando a sua capacidade financeira.

Período de Reflexão: é o período mínimo para analisar a proposta de crédito, ou seja, após apresentação das condições contratuais. Este período de reflexão é obrigatório e não pode ser desconsiderado por ambas as partes.

PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): neste procedimento as instituições de crédito devem avaliar a o incumprimento registado. Devem ainda verificar a capacidade financeira do consumidor.

PDM (Plano Diretor Municipal): é um plano que estabelece um modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese de estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção.

Planta Baixa: a planta de um imóvel é uma representação gráfica da disposição do imóvel, horizontalmente. É como se o estivéssemos a ver de cima, sem o teto. Estão visíveis as portas, janelas, varandas, as formas de cada divisão e as respetivas áreas. É um documento muito útil para se analisar a disposição do imóvel e a sua distribuição, por cada divisão. 

Planta Humanizada: tem como finalidade facilitar a leitura. Para além do que contém uma planta, a planta humanizada contém também a distribuição dos móveis e os pisos representados em diferentes cores. Esta versão permite ter-se uma melhor perceção e pode ser usada como inspiração para a decoração do imóvel.

Portal Imobiliário: é uma ferramenta da internet (alguns já têm aplicações, de forma a facultar uma melhor experiência) onde podem ser feitas pesquisas de imóveis para comprar ou alugar. 

Prazo do Crédito Habitação: é um fator importante a ter em conta para além do spread. Para uma disponibilidade financeira mensal maior, temos tendência a estender ao máximo o prazo do crédito habitação, no entanto, a longo prazo estará a pagar mais juros. Logo, na altura de contratualizar, poderá fazer simulações com prazos diferentes para compreender até onde pode ir nos seus encargos mensais.

Pré-aprovação de Crédito: após enviar a documentação, o banco irá verificar a viabilidade do seu pedido através da análise ao seu perfil através dos seguintes parâmetros:

  • Taxa de esforço;
  • Estabilidade financeira;
  • Histórico bancário, entre outros parâmetros. 
Esta fase poderá demorar, uma vez que o banco deverá garantir que o risco de incumprimento é o mais reduzido possível. 

Prédio Misto: trata-se de um prédio composto por uma parte rústica e por uma parte urbana, não sendo possível classificar nenhuma das partes como principal.

Reembolso do Crédito Habitação: é a diminuição do valor de capital em dívida do crédito habitação. Descubra as possibilidades de reembolso:

  • Padrão – O cliente amortiza o empréstimo em prestações constantes de capital e juros;
  • Carência de Capital – Período inicial durante o qual paga apenas juros, mas não amortiza o capital;
  • Diferimento de Capital – O cliente pode adiar o reembolso de parte do capital para a última prestação do empréstimo;
  • Reembolso antecipado – O cliente pode pagar, antes da data inicialmente prevista da amortização do empréstimo, parte do capital ou na totalidade.

Rendimento: é a quantia que uma pessoa aufere ao longo de um período de tempo. 

  • Rendimento bruto: é a quantia integral que aufere antes das deduções à segurança social a título de impostos sobre o rendimento;
  • Rendimento líquido: é a quantia auferida após as devidas deduções ao valor bruto. É sobre este que é calculada a taxa de esforço para determinar o pedido de financiamento.

Renegociação de Crédito: é uma solução abrangente e pode resolver o excesso de endividamento pela raiz. Esta opção está ao alcance de quem tenha incidentes bancários, incumprimento reportado ao banco de Portugal e ainda elevada taxa de esforço.

Resolução de Contrato: ocorre quando o contrato cessa por iniciativa de uma das partes envolvidas. Havendo justa causa, qualquer uma das partes, pode terminar o contrato. Uma possível justa causa é, por exemplo, o incumprimento do que foi acordado.

Seguros: uma das despesas que deve considerar quando pede um Crédito Habitação são os seguros, sendo que alguns são expressamente obrigatórios pelas instituições bancárias e outros não. 

- Seguro de Vida, não obrigatório. 

- Seguro Multirriscos, obrigatório por lei. 

- Seguro de Desemprego, não obrigatório. 

- Seguro de Recheio de Habitação, não obrigatório. 

Serviços Mínimos Bancários: conjunto de serviços bancários (nomeadamente, a abertura de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, de transferências e de débitos diretos na União Europeia) considerados essenciais para as pessoas singulares.

Simulação de Crédito: a simulação é a indicação dos valores e das taxas que estão a decorrer atualmente e ajudam a ter uma noção geral do que está a ser praticado por cada entidade. Para que façam uma análise ao seu caso deverá sempre entregar alguns documentos ou recorrer a um intermediário de crédito.

Sinal: entrega de uma quantia ou de um outro bem, para garantia das obrigações assumidas entre as partes.

Spread: corresponde ao lucro que o banco obtém através do empréstimo. Ou seja, é uma percentagem que o banco acrescenta aos juros que cobra, resultando em lucro para a própria instituição.

Spread base: é a “margem” que a instituição bancária obtém sobre o crédito. A este spread base é depois acrescentado o valor dos indexantes EURIBOR a 3, 6 ou 12 meses, sendo esta a maior componente de “juro” num crédito habitação.

Spread contratado: margem aplicada sobre o indexante, em regime de taxa de juro variável, atribuída ao cliente em resultado da existência de vendas associadas facultativas, condições promocionais ou outras situações suscetíveis de afetar o custo do empréstimo.

Taxa Anual Efetiva (TAE): mede todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados, cobrado pela instituição financeira ao concederem um empréstimo.

Taxa Anual Efetiva Global (TAEG): custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da taxa anual efetiva porque inclui os impostos associados ao empréstimo.

Taxa Anual Nominal (TAN): corresponde ao período de um ano. É, portanto, o preço do empréstimo que cada banco cobra considerando o prazo e montante acordados.

Taxa de Esforço: corresponde ao rendimento que se tem disponível para fazer face às despesas do dia-a-dia após o pagamento das obrigações mensais com créditos previamente contraídos. 

Taxas de Juro: podem ser de dois tipos:

  • Taxas fixas: são aquelas que não têm alterações por acordo entre o cliente e a instituição. Estas taxas podem ser revisíveis ao fim de algum tempo ou não revisíveis.
  • Taxas variáveis: são aquelas com revisão periódica acordadas entre o cliente e a instituição que, em regra, estão dependentes do seu indexante (taxa de referência), sendo ultimamente o mais comum em Portugal, a Euribor.

Transferência SEPA (Single Euro Payment Area (SEPA): significa Área Única de Pagamentos em Euros. É uma transferência de crédito que lhe permite realizar pagamentos entre países de forma segura e eficaz, tal como faz no seu próprio país.

A SEPA veio responder à necessidade de igualdade de pagamentos nacionais e transnacionais nas operações realizadas em euros. Assim, o processo de pagamentos recebidos e efetuados tornam-se mais céleres e com menos barreiras legais entre os vários agentes económicos, sejam eles particulares, instituições ou empresas, ou seja, a existência da área única de pagamentos veio garantir os mesmos direitos e obrigações aos utilizadores, independentemente da sua localização dentro do espaço geográfico euro.

Valor Residual: montante de capital cujo pagamento é diferido para o final do prazo de um contrato de locação financeira, reembolsando-se esse montante apenas com a última renda, caso o locatário pretenda adquirir o bem.

Zonamento: forma corrente de controlo legal do uso do solo, determinando a Administração Pública quais as atividades que se poderão desenvolver nesse espaço.


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