Registo de Alojamento Local: como rentabilizar a sua casa?

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Nos últimos anos, foram muitos os portugueses que apostaram no alojamento local como forma de rentabilizar uma casa de férias ou uma segunda habitação. Os números do Turismo de Portugal mostram que em 2020 existiam mais de 95 mil estabelecimentos de alojamento local registados. Por isso, se está a pensar em aderir a esta tendência, saiba que existe um conjunto de formalidades e de requisitos a cumprir, nomeadamente o registo de alojamento local. Saiba então como se faz. 


Alojamento local: o que significa? 

Antes de explicarmos como se procede ao registo de alojamento local, é importante dar a conhecer o conceito deste modelo. Desta forma, por definição, estes estabelecimentos caracterizam-se pelo facto de prestarem serviços de alojamento temporário, especialmente a turistas, mediante remuneração, desde que não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos. Assim, o alojamento local pode assumir as seguintes modalidades: 

- Moradia; 

- Apartamento; 

- Estabelecimentos de hospedagem (hostels); ou

- Quartos. 


Como fazer o registo? 
Para legalizar o estabelecimento, tem de fazer o registo obrigatório, mediante comunicação prévia com prazo através do Balcão Único Eletrónico. Recorde-se de que para realizar esta tarefa, terá de fazer a certificação digital com o Cartão do Cidadão ou a Chave Móvel Digital.


Para fazer o registo, deve ainda apresentar diversos documentos, como o termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou da sua fração autónoma para a prestação de serviços de alojamento, e que o mesmo respeita as normas legais e regulamentares aplicáveis. Por isso, veja a lista completa de documentos que deverá apresentar para o registo


Assim, submetida a comunicação prévia, se a Câmara Municipal competente não mostrar oposição no prazo de 10 dias (ou 20 dias no caso de um hostel), é emitido um documento com o número de registo de alojamento local, o qual constitui o título válido de abertura ao público.???? 


A indicação do número de registo é obrigatória na publicidade, mas também na documentação comercial e merchandising do estabelecimento. Além deste passo, é ainda importante conhecer as restantes formalidades necessárias para a abertura e funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local. Poderá obter mais informações no Turismo de Portugal


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