Regulamento do Passatempo "Cabaz de Natal"

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Regulamento de Passatempo Cabaz de Natal


A Nolon Real Estate, com sede, em Portugal, na Rua Sousa Martins n.º1 R/Ch Dto, 1050-217 Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 109 388, vai levar a cabo uma Ação Promocional nos seguintes termos e condições:


1. Objeto:

1.1. A ação promocional denomina-se “Cabaz de Natal” e decorrerá no período temporal desde o dia 16.12.2020 às 23h59 de 27.12.2020, inclusive.

1.2. O passatempo premiará um vencedor de um cabaz composto por bem alimentares e/ou bebidas, selecionado a partir de um sorteio e que cumpra todos os termos e condições definidas no Regulamento e nas Condições Gerais dos Passatempos abaixo transcritas.


2. Destinatários do Passatempo:

2.1. O passatempo será divulgado através do Instagram da Nolon Portugal (@nolon_portugal), newsletter e a página de Facebook.

2.2. Podem participar todas as pessoas que residam em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

2.3. Todos os participantes terão de ter mais de 18 anos. 


3. Formas de Participação:

3.1. Para participação no Passatempo, o consumidor deverá, no período temporal do mesmo: 

3.1.1. É proibido aos participantes implementarem ou tentarem implementar qualquer processo de participação que não se ajuste estritamente ao presente Regulamento. 

3.1.2. A participação neste Passatempo significará a integral aceitação do presente Regulamento pelos participantes. 

3.1.3. Cumprir com todas as regras que estejam contempladas neste passatempo e, no caso de algum incumprimento a sua participação ficará inválida.

3.1.4. A participação deste Passatempo é feita única e exclusivamente no Instagram da Nolon Portugal (@nolon_portugal) e obriga o cumprimento de todos os passos descritos na publicação do Passatempo.


4. Prémio e respetiva composição:

4.1. O prémio será constituído por bens alimentares e bebidas adquiridas junto de uma empresa responsável pela comercialização deste tipo de produtos. A Nolon não se responsabiliza pelo estado em que se encontrará ou pela forma como será entregue o prémio. O prémio será, pois, adquirido junto de uma empresa do ramo e entregue, pela Nolon Portugal, ao vencedor.


5. Atribuição do Prémio:

5.1. Será premiada a pessoa que cumprir com todos os passos descritos neste Regulamento.

5.2. O participante vencedor será selecionado a partir da plataforma SorteioGram no dia posterior ao término do passatempo – dia 28 de dezembro e será divulgado a partir das redes sociais da marca (Facebook e Instagram) nesse mesmo dia. 

5.3. O vencedor do prémio será contactado pela marca através do Instagram e terá 48 horas para responder e partilhar os dados necessários para o envio do prémio. Se não for obtida resposta por parte do vencedor inicialmente selecionado, será realizado um novo sorteio (na plataforma referida no ponto anterior) e a nova pessoa terá de cumprir igualmente com todos os pontos mencionados neste Regulamento.

5.4. O direito ao prémio atribuído será pessoal e intransmissível.

5.5. Apenas será contactada a pessoa que tiver sido premiada.


6. Envio do prémio:

6.1. Para o envio do prémio serão pedidos os seguintes dados: nome, idade, e-mail, telemóvel, morada, localidade e código-postal. O número de telemóvel e e-mail poderão ser necessários para o envio e respetiva receção.

6.2. As entidades envolvidas neste Passatempo não se responsabilizam nem por quaisquer extravios nem atrasos na entrega do prémio. 

6.3. Após a receção de todos os dados do participante vencedor, por parte da Nolon, será feito o envio do prémio através de correio, nos 4 dias posteriores ao término do passatempo.


7. Regulamento e Questões Adicionais: 

7.1. As formalidades constantes deste Regulamento e dos Termos e Condições Gerais abaixo transcritos são absolutamente determinantes para a atribuição de qualquer prémio, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos participantes envolvidos do Passatempo, sem qualquer tipo de compensação, seja a que título for.

7.2. Em caso de dúvida, o consumidor deverá contactar a Nolon Portugal através do nosso Facebook ou Instagram. 


TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DOS PASSATEMPOS:


8. Condições Gerais:

8.1. A Nolon Portugal não se responsabiliza por qualquer incorreção ou imprecisão dos dados indicados pelos participantes, que resultem na anulação da participação no Passatempo. 

8.2. A Nolon não se responsabiliza pela impossibilidade de participação no Passatempo devido a falhas ou atrasos dos serviços que lhe são alheios, como é o caso dos correios ou operadores de telecomunicações.

8.3. Os participantes são responsáveis pela veracidade dos dados fornecidos. A promotora do Passatempo não se responsabiliza por dados incorretos facultados pelo participante. 

8.4. De forma a verificar a informação do vencedor e evitar possíveis erros, a Nolon solicitará uma cópia da sua identificação (Cartão de Cidadão ou passaporte).


9. Controlo de Participações:

9.1. Cada participante poderá participar no Passatempo quantas vezes considerar, no entanto, a sua participação só será válida caso não faça referência, nos comentários, de marcas, celebridades, contas inativas ou repita o nome. Assim como não é válida a participação fazendo referência ao seu próprio nome, em comentários.

9.2. Um participante só será considerado no caso de ter cumprido com todos os passos mandatários à participação, passos esses descritos e presentes na publicação do Passatempo, no Instagram da marca Nolon.

9.3. Se a Nolon, detetar alguma anomalia ou suspeita de fraude por parte de algum participante, impedindo o normal funcionamento do Passatempo, a Nolon reserva-se o direito de eliminar de imediato as participações desse participante. 


10. Condição do Prémio:

10.1. A Nolon não será responsável pelo estado em que será entregue o prémio ao participante vencedor.

10.2. O prémio não pode dar lugar, por parte do participante vencedor, a qualquer tipo de reclamação, à troca do seu valor por dinheiro, nem à sua substituição ou troca, seja por que motivo for. 

10.3. A Nolon reserva-se o direito discricionário de modificar o prémio por motivo alheio à sua vontade ou facto de força maior, como sejam falhas de terceiros ou de fornecedores do prémio, e de propôr ao participante vencedor outro prémio de natureza e/ou valor idênticos ou superiores. 

10.4. Tratando-se de um prémio do qual a Nolon não é fabricante, nem fornecedora, vendedora ou distribuidora, a sua responsabilidade limita-se estritamente à seleção e ao envio dos produtos. 


11. Dados Pessoais: 

11.1. Todos os dados partilhados no teor deste passatempo serão estritamente necessários para que a receção e envio do prémio sejam feitos com sucesso.

11.2. Mediante a sua participação, o participante autoriza todas as verificações necessárias relacionadas com a sua identidade e os seus dados. Qualquer indicação de identidade falsa ou incorreta implicará de imediato à expulsão do participante no Passatempo.

11.3. A Nolon Portugal garante a confidencialidade dos dados pessoais dos participantes. O fornecimento dos dados pessoais indicados no presente Regulamento é obrigatório. 

11.4. Os dados recebidos serão processados e integrados num ficheiro propriedade da Nolon Portugal e conforme a legislação de proteção de dados pessoais, destinando-se ao tratamento deste Passatempo, fins estatísticos e da futura correspondência da Nolon Portugal, o que é autorizado pelos participantes, sendo garantido nos termos da lei o direito de acesso, retificação e eliminação dirigindo-se o participante para o efeito a: Nolon Portugal – Departamento de Marketing -, Edifício Sotto Mayor, Rua Sousa Martins 1, R/Ch Dto, 1050-217 Lisboa.

11.5. A Nolon Portugal encarregar-se-á de tomar todas as medidas técnicas e organizativas que estime úteis e apropriadas relativamente à natureza dos dados, para garantir a segurança e a confidencialidade dos Dados Pessoais recolhidos e, especialmente, para impedir que estes sejam distorcidos, danificados ou acedidos por terceiros não autorizados. 


12. Responsabilidade:

12.1. A Nolon não poderá ser responsabilizada por: 

12.1.1.Incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Passatempo caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, anomalias no funcionamento de páginas de internet, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa. 

12.1.2. Erros no transporte do prémio, pela perda do mesmo durante a sua expedição, pela sua não receção e pela sua deterioração ou por restantes perturbações no seu transporte (greves). 

12.1.3. Informa-se, expressamente, que a internet não é uma rede segura. A este respeito, a participação no Passatempo implica o conhecimento e aceitação, por parte de todos os participantes, das características e limitações da internet, em especial, as relativas a rendimentos técnicos, tempos de resposta para consulta, solicitação ou transferência de informação, os riscos de interrupção e, de forma mais geral, os riscos inerentes a qualquer ligação e transmissão na internet, a ausência de proteção de determinados dados contra possíveis desvios e os riscos de contaminação por possíveis vírus na rede de internet. Consequentemente, a Nolon não poderá ser responsável, em particular, pela contaminação por possíveis vírus ou pela intrusão de um terceiro no sistema do terminal dos participantes no Passatempo, e declina toda a responsabilidade quanto às consequências da ligação dos participantes à rede através da página do Passatempo. 

12.1.4. Em particular, a Nolon não poderá ser responsável por qualquer dano causado aos participantes, aos seus equipamentos informáticos ou aos seus dados armazenados, assim como pelas consequências que possam advir da sua atividade pessoal ou profissional. É responsabilidade de todos os participantes tomar todas as medidas apropriadas para proteger os seus dados e/ou programas armazenados no seu equipamento informático contra qualquer ataque. A ligação de qualquer pessoa ao website e/ou à/às páginas do Passatempo e a sua participação no Passatempo realizam-se à sua inteira responsabilidade. 

12.1.5. A Nolon reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, por motivos que considere justificados e na sua inteira discricionariedade. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou indemnização. As decisões serão irrecorríveis e irrevogáveis. 


13. Lei e Foro:

13.1. O presente Regulamento é regido pela lei Portuguesa.

13.2. Para dirimir qualquer questão resultante do presente Regulamento haverá uma tentativa de acordo amistoso entre a Nolon e o participante. Na ausência de acordo, será competente o foro da comarca de Lisboa Oeste.