O que contempla a moratória no crédito à habitação?

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O Governo português anunciou, no início deste ano, algumas medidas extraordinárias para enfrentar o difícil contexto da pandemia de COVID-19. Uma delas, desde logo das mais faladas, foi a moratória no crédito à habitação. Ora, esta solução, que entrou em vigor em março, visava aliviar as despesas das famílias e empresas portuguesas, numa altura em que a economia iria sofrer uma quebra acentuada. Mas sabe exatamente o que é uma moratória e quais são os vários tipos que existem? 

O que é a moratória no crédito à habitação? 

Uma moratória é um adiamento do prazo de pagamento de uma dívida, que deve ser acordado entre o credor e o devedor. Portanto, a moratória no crédito à habitação prevê a suspensão do pagamento das prestações mensais destes créditos durante algum tempo. 

Por exemplo, ao pedir uma suspensão durante três meses de uma dívida que iria terminar em maio de 2022, teria até agosto do mesmo ano para a saldar. 

Porém, há certas condições que devem ser observadas para aceder a este regime, pensado para famílias e empresas com dificuldades. Além disso, é preciso ter em consideração as várias modalidades de moratória. 

Existem diferentes moratórias? 

As moratórias podem ser públicas ou privadas: 

  • Públicas ou legais: 

Estas moratórias são decretadas pelo Estado, como é o caso da medida aprovada no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, que inclui, por exemplo, o crédito à habitação própria ou permanente, créditos para educação ou contratos de crédito celebrados com empresas. 

  • Privadas:

As moratórias privadas são disponibilizadas voluntariamente por instituições de crédito. Dessa forma, podem ser complementares às públicas e visarem créditos que não estão abrangidos pela moratória legal, caso do crédito ao consumo. 

E quais as modalidades da moratória no crédito à habitação e outros créditos? 

Antes de fazer o pedido de adesão à moratória no crédito à habitação, ou em qualquer outro crédito, é necessário considerar as diferenças entre as modalidades, especialmente a longo prazo. Embora algumas signifiquem um alívio imediato, podem implicar um pagamento mais elevado do montante final. 

  • Suspensão total:

É possível pedir a suspensão total da prestação durante um período, isto é, não ter de pagar nenhum valor. No entanto, é preciso lembrar que o banco continuaria a contabilizar juros durante esse tempo, valor que seria incluído no capital e que aumentaria o montante final. 

  • Suspensão total do capital:

Se pedir uma suspensão apenas do capital, deixa de pagar as prestações do empréstimo e só tem de pagar os juros gerados durante esse período. Assim, estes não serão acumulados ao total do montante e o capital em dívida do empréstimo continua a ser o mesmo que era antes do pedido de suspensão. 

  • Suspensão parcial: 

Esta modalidade permite haver um pagamento de um valor inferior ao da prestação. Ou seja, se a prestação for de 600€ mensais e conseguir assegurar um pagamento de 300€, pode alocar uma parte aos juros e outra ao capital, por exemplo.  

Aplica-se a moratória no leasing imobiliário? 

A moratória no crédito à habitação estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020 contempla também a locação financeira imobiliária ou leasing imobiliário. Afinal, embora seja visto como um contrato de arrendamento ou para gozo do bem, este prevê a possibilidade de aquisição do imóvel no final do contrato. 

Em suma, a moratória de crédito à habitação é um recurso que pode ajudar as famílias ou as empresas que estão em maiores dificuldades. Porém, apesar de poder ajudar no imediato, é preciso estudar bem as opções e as vantagens, devido aos encargos e juros que podem acarretar.