Alvará AMI: como obter esta licença de mediação imobiliária

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Sabia que os particulares e as empresas que se dediquem à atividade de mediação imobiliária precisam de um alvará AMI? Afinal, tendo em conta a importância desta atividade e a dimensão dos valores que opera, é crucial assegurar a seriedade dos profissionais. Dessa forma, protege-se o consumidor e o mediador imobiliário pode garantir que é de confiança. 


O que é o alvará AMI? 

Alvará AMI (sigla para Alvará de Mediação Imobiliária) ou licença AMI é um licenciamento que todos os mediadores imobiliários devem ter para poder exercer funções em território nacional, de acordo com a Lei n.º 15/2013, que estabelece o regime jurídico desta atividade. 

Uma vez que a aprovação desta licença exige um certificado de registo criminal e uma declaração de idoneidade comercial, entre outros documentos, é uma medida que ajuda a salvaguardar o cliente e também os profissionais sérios. Desse modo, existe uma prova de que o mediador não cometeu nenhum crime (branqueamento de capitais, burla ou outros), que não está impedido de exercer atividade comercial e que não apresentou insolvência. 

Através do alvará AMI, o cliente saberá se o mediador imobiliário efetivamente tem autorização para negociar o imóvel. Nesse sentido, basta aceder ao website do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) e pesquisar o número de licença. Além disso, é possível ver também quais os profissionais com registos cancelados. 


Como obter esta licença de mediação imobiliária? 

O alvará AMI deve ser outorgado pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). No entanto, para consegui-lo, existem dois requisitos que devem ser cumpridos, além de ser necessário pagar uma taxa anual. 

  • Possuir idoneidade comercial; 
  • Ser detentor de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua. 


Pode obter-se a licença através do site do IMPIC, que inclui todas as informações necessárias. Igualmente, também a Associação dos Mediadores de Imobiliário de Portugal (AMIP) esclarece o que é necessário para pedir e manter esta autorização. 

Estas licenças são intransmissíveis e incluem um cartão de identificação cuja validade é ilimitada, embora seja possível a sua suspensão ou o seu cancelamento. O particular ou a empresa podem fazer uso desta medida, por exemplo, caso a atividade acabe. No entanto, é também possível ser o IMPIC a fazê-lo no caso de não se cumprirem ou verificarem os requisitos, serem cometidos crimes ou atividades ilícitas. 


A Nolon é um mediador imobiliário licenciado, que procura sempre a melhor solução para o imóvel que procura e que o acompanha passo a passo em todo o processo. Estamos aqui para esclarecer as suas dúvidas.