Como combater o branqueamento de capitais no imobiliário?

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Todos já ouvimos falar da expressão popular "lavagem de dinheiro". Mas sabe o que é o branqueamento de capitais e como se está a combater este crime? Trata-se do "processo pelo qual os autores de atividades criminosas encobrem a proveniência dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez decorrente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos". Esta é a definição que consta no Portal da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo

 Assim, podemos dizer, de forma simplista, que o branqueamento de capitais refere-se às operações que têm por base dinheiro obtido de forma ilícita


Diplomas que regulamentam o combate ao branqueamento de capitais

Ao longo dos últimos anos, têm-se intensificado medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (BCFT). 

Por exemplo, ainda no ano passado foi publicada a Lei n.º 58/2020, que transpôs duas diretivas europeias sobre este tema. Assim, introduziu alterações em diversos diplomas já em vigor, nomeadamente na Lei n.º 83/2017, que estabelece medidas de combate a estes crimes. 

Também no setor imobiliário se definiram medidas específicas para combater o branqueamento de capitais neste mercado. Essas regras estão, assim, definidas no Regulamento n.º 276/2019 do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. 

 

Como identificar operações suspeitas no mercado imobiliário? 

Um dos objetivos do regulamento n.º 276/2019 é ajudar quem trabalha no setor imobiliário a identificar as operações suspeitas de branqueamento de capitais, bem como apoiar os profissionais do setor a dar cumprimento à obrigação de comunicação de operações suspeitas.

 

Alguns exemplos de indicadores suspeitos deste crime são transações que: 

  • Envolvam partes que não atuem em nome próprio, tentando ocultar a identidade do cliente real; 
  • Sejam iniciadas em nome de uma pessoa e concluídas em nome de outra, sem uma explicação lógica para a mudança; 
  • Impliquem partes que não demonstram interesse particular nas características da propriedade (por exemplo, qualidade de construção, localização, data na qual será entregue, etc.); 
  • Envolvam a mesma propriedade em momentos muito próximos no tempo (por exemplo, a compra e venda imediata de uma propriedade), com diferenças significativas (positivas ou negativas) entre o preço de compra e o preço de venda; 
  • Incluam um registo de propriedade residencial feito em nome de um mandatário (parente, amigo, sócio de negócio, advogado ou empresa legítima), sem que se vislumbre qualquer razão ou justificação lógica; 
  • Tenham o preço de venda de uma propriedade significativamente inferior ao preço de compra, não tendo os valores de mercado diminuído significativamente; 
  • Envolvam um comprador que pretenda pagar um adiantamento em numerário superior a mais de 10% do preço do imóvel ou pagar um adiantamento em numerário superior a 15 mil euros. 


Veja a lista completa de indicadores suspeitos de branqueamento de capitais no mercado imobiliário.